Se você tem dúvidas sobre a responsabilidade de emissão do ART, não está sozinho. Será que essa é uma função do contratante, empreiteira que está locando um equipamento (como uma plataforma elevatória, por exemplo) ou a contratada? Para sanar todos os pontos em aberto, preparamos o artigo de hoje. Acompanhe.  

O que é o ART?

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), é um instrumento legal, necessário para a realização de atividades técnico profissionais. Ela define os responsáveis técnicos da execução de obras, ou os que respondem pela prestação relacionada à área tecnológica, permitindo identificar quais foram os serviços contratados, determinando a autoria bem como os limites de responsabilidade entre contratante e contratado.

Porque é preciso emitir o ART?

De acordo com o artigo 1º da Lei Federal 6496/77, todo e qualquer contrato, seja ele escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de serviços que envolvam as áreas de engenharia, agronomia geologia, geografia e metrologia, é necessário emitir o ART, sendo que este deve ser emitido antes da execução da obra ou prestação do serviço contratado.

Art 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

Art 2º – A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.” (Lei 6496/77)

Além de ser obrigatório o profissional registrar que é responsável técnico pela obra ou serviço, emitir o ART constituirá o acervo técnico, demonstrando sua experiência técnica. Este acervo é composto pelo conjunto de atividades desenvolvidas pelo profissional ao longo de sua carreira – isso de acordo com suas atribuições registradas no CREA.

Quem é o responsável por emitir o ART?

Uma das maiores dúvidas é sobre quem é o responsável em emitir o ART. Como a Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que define, por efeitos legais, o responsável técnico da execução da obra, deve ser obrigatoriamente emitida por esse profissional. 

Em diversos projetos de construção civil, há a necessidade de realizar a locação de equipamentos, como por exemplo, plataformas elevatórias. E neste caso, quem é o responsável por emitir o ART? A empresa locadora do equipamento? Ou o contratante?

Seguindo as diretrizes, que são instituídas pela lei 6496/77, fica claro que aquele que está alugando o equipamento é o responsável por emitir o ART – isso porque a empresa locadora não exerce a responsabilidade técnica da execução da obra.

Por isso é importante que, no seu projeto, haja um responsável técnico, registrado no CREA, para emitir o ART, visto que, caso ele não seja emitido, tanto empresa quanto profissional estão sujeitos à multas e demais cominações legais.

Em caso de ARTs emitidas para equipamentos, o documento contempla a manutenção feita dentro das dependências do locador. A partir do momento que o equipamento está em posse do usuário, a responsabilidade passa a ser daquele que utiliza o equipamento.

E então, ficou mais clara a responsabilidade quando falamos sobre emitir o ART? Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.